Receita Federal regulamenta nova lei sobre preços de transferência no Brasil
A Receita Federal publicou na sexta-feira, 29 de setembro de 2023, a Instrução Normativa nº 2.121 (“IN”), dispondo sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior. Trata-se de uma decorrência da Lei nº 14.956/2023, que estabeleceu um novo marco sobre preços de transferência no País, em uma maior aproximação e congruência com as regras já praticadas no âmbito da OCDE.
Este novo conjunto normativo afasta-se das antigas regras com margens pré-fixadas e adota o princípio do arm’s length para determinar se os termos e as condições estabelecidos nas transações entre partes relacionadas estariam em linha com aqueles aplicáveis a transações entre partes independentes, quando forem comparáveis.
Portanto, se por um lado torna mais complexas a análise e o método de preço de transferência a ser aplicado a cada transação, por outro aproxima-se da realidade do mercado e acompanha a evolução das práticas comerciais.
Dentre as modificações mais sensíveis, para além do fim das margens pré-fixadas, destacamos:
- a) A possível dedutibilidade de royalties pagos a empresa ligada no exterior, atendidos os novos requisitos;
- b) Ao abordar reorganizações societárias, a IN aponta que, naquelas em que haja reorganização de negócios ou efeitos de sinergia, o princípio do arm’s length também deverá ser adotado;
c) possíveis impactos para acordos internacionais de cost-sharing (a IN define tais atividades como “serviços de baixo valor agregado”).
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