Reforma Trabalhista terá aplicação imediata aos contratos em curso

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 29 . novembro . 2024

Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho – TST firmou o entendimento de que a Lei nº 13.467/2017, também conhecida como “Reforma Trabalhista”, possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da sua vigência.

Segundo o ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do TST, quando os termos de um contrato decorrem de lei, a lei nova se aplica imediatamente aos fatos pendentes ou futuros.

A tese vinculante firmada pelo TST (Tema 23) é a seguinte: 

“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

Com este entendimento, as alterações nas Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, realizadas pela Reforma Trabalhista, passaram a ser aplicadas a partir de 11/11/2017, inclusive para os contratos de trabalho celebrados antes da sua vigência.

Para outras informações sobre o tema, a equipe Trabalhista do Farroco Abreu Advogados está à disposição para fornecer orientações e esclarecimentos.

 


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