Regras sobre programas de integridade e contratos com a administração pública
O Decreto 12.304/2024, publicado em 10/12/2024, traz importantes novidades para empresas que desejam contratar com a Administração Pública Federal ao regulamentar a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), e estabelecer parâmetros a serem adotados para a avaliação de programas de integridade nas seguintes circunstâncias:
- Contratações de grande vulto (contratos cujo valor estimado supera R$ 200 milhões);
- desempate de propostas; e
- reabilitação de licitantes ou contratados.
Dentre os principais critérios utilizados para a avaliação dos programas de integridade estão o comprometimento da alta administração, a existência de treinamentos e ações de comunicação periódica, a gestão adequada de riscos e a existência de canais de denúncia.
As principais novidades trazidas pelo Decreto 12.304/2024 são:
- Inclusão de mecanismos específicos para assegurar o respeito aos direitos humanos, trabalhistas e ambientais;
- exigência que os licitantes, em casos específicos, apresentem declarações de que possuem programas de integridade (em caso de desempate) e submetam a documentação referente ao programa de integridade (na execução de contratos de grande vulto e para reabilitação); e
- estabelecimento de sanções para o descumprimento de suas disposições, entre elas advertências, multas de até 5% do valor da licitação ou do contrato, e declarações de inidoneidade e responsabilização pela Lei Anticorrupção.
A Controladoria-Geral da União (CGU) será a responsável por receber as informações e documentos necessários para comprovar a implantação, o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento do programa de integridade, bem como será o órgão competente pela avaliação dos programas que lhe forem apresentados.
O time de Regulatório do Farroco Abreu Advogados auxilia empresas na implantação de programas de integridade e está à disposição para solucionar dúvidas sobre o tema.
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