Regras sobre programas de integridade e contratos com a administração pública

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 27 . dezembro . 2024

O Decreto 12.304/2024, publicado em 10/12/2024, traz importantes novidades para empresas que desejam contratar com a Administração Pública Federal ao regulamentar a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), e estabelecer parâmetros a serem adotados para a avaliação de programas de integridade nas seguintes circunstâncias:

  • Contratações de grande vulto (contratos cujo valor estimado supera R$ 200 milhões);
  • desempate de propostas; e
  • reabilitação de licitantes ou contratados.

Dentre os principais critérios utilizados para a avaliação dos programas de integridade estão o comprometimento da alta administração, a existência de treinamentos e ações de comunicação periódica, a gestão adequada de riscos e a existência de canais de denúncia.

As principais novidades trazidas pelo Decreto 12.304/2024 são:

  • Inclusão de mecanismos específicos para assegurar o respeito aos direitos humanos, trabalhistas e ambientais;
  • exigência que os licitantes, em casos específicos, apresentem declarações de que possuem programas de integridade (em caso de desempate) e submetam a documentação referente ao programa de integridade (na execução de contratos de grande vulto e para reabilitação); e
  • estabelecimento de sanções para o descumprimento de suas disposições, entre elas advertências, multas de até 5% do valor da licitação ou do contrato, e declarações de inidoneidade e responsabilização pela Lei Anticorrupção.

A Controladoria-Geral da União (CGU) será a responsável por receber as informações e documentos necessários para comprovar a implantação, o desenvolvimento ou o aperfeiçoamento do programa de integridade, bem como será o órgão competente pela avaliação dos programas que lhe forem apresentados.

O time de Regulatório do Farroco Abreu Advogados auxilia empresas na implantação de programas de integridade e está à disposição para solucionar dúvidas sobre o tema.


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