Revisão da base de cálculo das Contribuições devidas a Terceiros (INCRA, Salário Educação, SESC etc.)

Publicado por Valeria Zotelli, Thiago Botelho Somera | Informativo | 10 . março . 2020

O Poder Judiciário, inclusive, por meio do STJ, vem reconhecendo o direito de os contribuintes recuperarem os valores pagos ou parcelados a título de Contribuições a Terceiros, por exemplo, ao INCRA, Salário Educação, SESC, SESI, SENAI, SEBRAE (“Contribuições a Terceiros”).

Defende-se que as Contribuições a Terceiros (i) são inconstitucionais; ou (ii) devem sofrer acentuada redução da base de cálculo para o valor de 20 (vinte) salários mínimos (vigentes à época do recolhimento).

Estima-se que o benefício econômico é de até 5,8% do valor da folha de salários, devendo a pessoa jurídica ingressar com medida judicial para recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, bem como para afastar a exigência da tributação com relação aos fatos geradores futuros.


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