SP prevê dispensa de GIA
Em 15.03.2023, o Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 67.568/2023, que, ao alterar o artigo 254 do RICMS/SP, previu a possibilidade de dispensa da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA para os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Tal possibilidade de dispensa, que ainda deverá ser objeto de regulamentação pela Sefaz/SP, faz parte do Projeto “Eliminação da GIA”, medida do Governo do Estado que tem por objetivo a simplificação e desburocratização das obrigações acessórias.
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