STF avança no julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS: contribuintes podem sair vitoriosos
Ontem, 28/08/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da questão da constitucionalidade da exclusão do Imposto sobre Serviços – ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Nesta retomada da apreciação do tema, manifestaram-se os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, o primeiro a favor da tese da Fazenda Nacional e o segundo a favor dos contribuintes, ou seja, validando a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.
Computados 5 votos para cada uma das teses, o julgamento será decidido pelo voto do Ministro Luiz Fux, cujo entendimento anterior favoreceu a tese dos contribuintes em matéria semelhante, qual seja, exclusão do ICMS nas bases de cálculo das mesmas contribuições (Tema 69 da repercussão geral). O julgamento não foi ainda finalizado, sendo que a data para sua retomada será definida oportunamente pelo Presidente da Corte, Ministro Luiz Roberto Barroso. O quadro abaixo resume a posição de cada um dos Ministros do Plenário do STF.
Votação da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Favoráveis à exclusão | Contrários à exclusão |
Min. Celso de Mello | Min. Dias Toffoli |
Min. Cármen Lúcia | Min. Alexandre de Moraes |
Min. Rosa Weber | Min. Edson Fachin |
Min. Ricardo Lewandowski | Min. Luís Roberto Barroso |
Min. André Mendonça | Min. Gilmar Mendes |
Último Voto Pendente: Min. Luiz Fux
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