STF avança no julgamento da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS: contribuintes podem sair vitoriosos

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 29 . agosto . 2024

Ontem, 28/08/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da questão da constitucionalidade da exclusão do Imposto sobre Serviços – ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Nesta retomada da apreciação do tema, manifestaram-se os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, o primeiro a favor da tese da Fazenda Nacional e o segundo a favor dos contribuintes, ou seja, validando a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.

Computados 5 votos para cada uma das teses, o julgamento será decidido pelo voto do Ministro Luiz Fux, cujo entendimento anterior favoreceu a tese dos contribuintes em matéria semelhante, qual seja, exclusão do ICMS nas bases de cálculo das mesmas contribuições (Tema 69 da repercussão geral). O julgamento não foi ainda finalizado, sendo que a data para sua retomada será definida oportunamente pelo Presidente da Corte, Ministro Luiz Roberto Barroso. O quadro abaixo resume a posição de cada um dos Ministros do Plenário do STF.

 

Votação da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

 Favoráveis à exclusão  Contrários à exclusão
 Min. Celso de Mello  Min. Dias Toffoli
 Min. Cármen Lúcia  Min. Alexandre de Moraes
 Min. Rosa Weber  Min. Edson Fachin
 Min. Ricardo Lewandowski  Min. Luís Roberto Barroso
 Min. André Mendonça  Min. Gilmar Mendes

Último Voto Pendente: Min. Luiz Fux


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