STF declara inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista
Em recente decisão, o STF decidiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos relacionados ao pagamento de honorários periciais e de sucumbência, inseridos na CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Segundo os ministros, não é razoável impor ao beneficiário da gratuidade o pagamento de tais honorários sob pena de violar o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. O reconhecimento do beneficiário como vencedor na demanda não descaracteriza a sua condição de hipossuficiente.
O colegiado confirmou, entretanto, a validade do pagamento de custas pelo beneficiário da gratuidade que deixar de comparecer, injustificadamente, à audiência inicial.
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