STF declara inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista

Publicado por Antonio Farroco, ANETE BRASIL DE MORAES MATHIAS | Informativo | 26 . outubro . 2021

Em recente decisão, o STF decidiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos relacionados ao pagamento de honorários periciais e de sucumbência, inseridos na CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Segundo os ministros, não é razoável impor ao beneficiário da gratuidade o pagamento de tais honorários sob pena de violar o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.  O reconhecimento do beneficiário como vencedor na demanda não descaracteriza a sua condição de hipossuficiente.

O colegiado confirmou, entretanto, a validade do pagamento de custas pelo beneficiário da gratuidade que deixar de comparecer, injustificadamente, à audiência inicial.


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