Supremo Tribunal Federal inclui o DIFAL em pauta de julgamento
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) incluiu na pauta de julgamento virtual do próximo dia 23/09/2022 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) 7066, ajuizada pela ABIMAQ – Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos, visando ao reconhecimento judicial de que as alterações promovidas na legislação nacional do ICMS pela Lei Complementar n.º 190/2022, editada para delimitar as regras de instituição e cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (“DIFAL”), só possam produzir efeitos a partir de 2023, em razão do princípio da anterioridade anual.
Caso a ADI seja julgada procedente, haverá a desoneração e possibilidade de recuperação do DIFAL referente a operações interestaduais realizadas em todo o ano de 2022, tanto no caso de vendas de mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto, como daquele devido quando da aquisição de ativo imobilizado e material de uso e consumo por contribuinte do ICMS. Destaca-se que constam do processo pareceres favoráveis à tese proferidos pela Procuradoria Geral da República e pela Advocacia Geral da República.
Importante ressaltar que o STF tem modulado os efeitos de suas decisões, em decorrência das quais o direito à recuperação de tributos só é reconhecido aos contribuintes com ações judiciais distribuídas antes do julgamento das ADIs.
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