TUST/TUSD – Superior Tribunal de Justiça conclui o julgamento do leading case
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, no mês passado, o julgamento de mérito do Tema Repetitivo n.º 986, leading case em que se discute a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.
Em julgamento que se deu por unanimidade, o Tribunal fixou a tese de que: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarfica de Uso de Distribuiçõa (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo) integra, para os fins do artigo 13, §1º., II, “a” da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS”.
Assim como tem acontecido nos últimos julgamentos nos tribunais superiores, os Ministros deliberaram sobre a modulação dos efeitos da decisão, e preservaram o direito de exclusão do TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS para contribuintes que foram beneficiados por decisões judiciais favoráveis, as quais tinham como parâmetro a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Referida modulação, no entanto, não benefícia aqueles que (i) não ajuizaram medida judicial; (ii) ajuizaram medida judicial mas não obtiveram decisão favorável, ou que obtiveram decisão favorável posteriormente revogada; (iii) que a tutela tenha sido condicionada a realização de depósito judicial; e (iv) obtiveram decisão favorável após 27 de março de 2017, data em que o posicionamento das turmas de direito tributário no STJ passou a ser desfavorável.
A decisão ainda pode ser objeto de recursos, mas avaliamos que é remota a probabilidade de alteração do entendimento. As informações ora prestadas são baseadas na manifestação verbal dos Ministros durante o julgamento. Futuramente, após a efetiva publicação da íntegra do texto dos votos dos Ministros, será possível confirmar em detalhes as conclusões aqui expostas.
Farroco Abreu Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários quanto à avaliação dos impactos da decisão.
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