COAF: Como proteger as concessionárias de veículos da aplicação de multas pelo COAF

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 13 . outubro . 2025

Uma simples falha no cadastro de clientes ou no registro de operações pode resultar em multas de até R$ 20 milhões para as concessionárias de veículos. Isabela A. Diniz Ferreira, sócia do Farroco Abreu Advogados e especialista em direito regulatório, explica como o COAF intensificou a fiscalização do setor automotivo e quais medidas são essenciais para garantir a conformidade.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras considera o setor automotivo especialmente sensível à lavagem de dinheiro, colocando concessionárias sob escrutínio rigoroso. A implementação de um programa de compliance robusto deixou de ser opcional para se tornar questão de sobrevivência empresarial.

 

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Concessionárias de veículos na mira do COAF – Abrangência das regras

É fundamental compreender que as obrigações do COAF não se limitam a concessionárias de veículos novos. Todas as empresas que atuam com comércio de veículos automotores – novos ou usados, com ou sem bandeira de montadora – estão sujeitas ao cumprimento das normas. Isso significa que lojas multimarcas e revendas independentes também devem se adequar às normas do COAF.

O COAF é a principal autoridade do sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil. Como veículos são considerados bens de luxo ou alto valor, o setor está sob fiscalização direta do órgão.

 

Quais operações devem, obrigatoriamente, ser comunicadas ao COAF?

Toda operação acima de R$ 10.000 deve ser analisada criteriosamente. Essa análise inclui validação completa da identidade do cliente, avaliação de sua capacidade econômico-financeira, verificação se o cliente é Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e classificação quanto ao risco.

Devem ser comunicadas ao COAF todas as operações (ou propostas) que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, o modo de realização, os meios de pagamento, ou a falta de fundamento econômico para a sua realização. Operações que envolvam pagamento em espécie igual ou superior a R$ 30.000 SEMPRE devem ser comunicadas ao COAF. É importante destacar que o conjunto de pagamentos em espécie de um mesmo cliente que, no período de seis meses, atinja esse limite, também deve ser comunicado.

 

Estrutura de compliance necessária – políticas e procedimentos

Para atender às exigências, concessionárias precisam implementar uma série de procedimentos. A política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PPLD/FT) é documento fundamental que estabelece diretrizes e procedimentos internos.

O cadastro completo de clientes, tanto pessoa física quanto jurídica, deve conter informações detalhadas e atualizadas. O registro de todas as operações precisa ser mantido de forma organizada e acessível. A identificação do beneficiário final em vendas para pessoas jurídicas é obrigatória e frequentemente negligenciada.

A verificação de PEPs – pessoas que exercem ou exerceram funções públicas relevantes, seus familiares e colaboradores próximos – demanda análise com especial atenção (AEA). Todas as operações envolvendo essas pessoas devem ter acompanhamento diferenciado.

 

Comunicações obrigatórias ao COAF

Além das operações em espécie acima de R$ 30.000, devem ser comunicadas todas as operações ou propostas que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro. Isso inclui situações onde há incompatibilidade entre a movimentação financeira e a capacidade econômica do cliente, resistência em fornecer informações necessárias ou tentativas de burlar controles.

As comunicações devem ser realizadas em até 24 horas através do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). É crucial indicar claramente os elementos que levaram a empresa a considerar a operação suspeita.

 

Consequências do descumprimento

As concessionárias de veículos estão na mira do COAF. No último ano, observou-se aumento significativo na aplicação de multas a concessionárias e montadoras. A última sessão de julgamento do COAF foi 100% tomada por casos envolvendo concessionárias, tendo o COAF aplicado, em média, R$1,5 milhão a cada uma das empresas investigadas. As penalidades vão além do aspecto financeiro, podendo incluir inabilitação temporária de administradores por até dez anos e até cassação da autorização para funcionamento.

O impacto reputacional pode ser ainda mais severo. Processos do COAF frequentemente resultam em dificuldade na obtenção de linhas de crédito, dificuldades operacionais com instituições financeiras e abalo significativo da imagem no mercado. Em um setor onde a confiança é fundamental, esses danos podem ser irreversíveis.

 

Compliance como proteção empresarial

A implementação de um programa de compliance efetivo não representa custo, mas investimento em proteção empresarial. Além de evitar multas e sanções, um programa bem estruturado facilita a gestão do negócio, melhora os relacionamentos bancários e transmite seriedade ao mercado.

É essencial nomear um responsável pelo cumprimento das obrigações perante o COAF e garantir treinamento adequado de toda a equipe. Funcionários precisam compreender a importância dos procedimentos e saber identificar situações que demandam atenção especial.

 

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