Decreto 10.470, de 24 de agosto de 2020

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 1 . setembro . 2020

A Presidência da República publicou o Decreto 10.470/20 que prorroga os prazos referentes aos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e, por conseguinte o pagamento do benefício emergencial, previstos na Lei 14.020/20 e no Decreto 10.422/20.

Os prazos máximos para celebração dos referidos acordos de redução e suspensão, em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de 60 dias, totalizando 180 dias – limitados à duração do estado de calamidade pública.  Computa-se para fins de contagem os períodos já utilizados até a publicação do Decreto 10.470/20.

O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1/4/2020 fará jus ao benefício emergencial mensal de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses, a contar do encerramento do período total de quatro meses estabelecido nos artigos 18 da Lei 14.020/20 e 6º do Decreto 10.422/20.


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