Município de São Paulo altera regras do CPOM, majora o ISS das sociedades uniprofissionais e reduz alíquotas de serviços

Publicado por Valeria Zotelli | Informativo | 2 . dezembro . 2021

Em 27/11/2021, o Município de São Paulo publicou a Lei nº 17.719/2021, que, dentre outras modificações, alterou as normas atinentes ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) e ao Imposto sobre Serviços (ISS).

O CPOM foi instituído pelo Município de São Paulo (o que foi copiado por outros Municípios do País) para evitar que prestadores de serviços simulassem a existência de estabelecimentos em outras localidades, visando a uma menor carga tributária de ISS. Assim,  ao prestar serviços a tomadores paulistanos, o prestador deveria fazer prova da real existência de um estabelecimento operacional em outra municipalidade, sob pena de o tomador ser obrigado a reter e recolher para São Paulo o ISS de acordo com as normas paulistanas.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do CPOM e da imposição ao tomador da retenção do ISS quando descumprida aquela obrigação acessória.

Em decorrência de tal decisão, o Município de São Paulo alterou as regras do CPOM, tornando-o facultativo, podendo o cadastro ser realizado pelo prestador ou pelo tomador do serviço paulistano. Em contrapartida, foi instituída uma nova multa aplicável ao tomador paulistano de serviços oriundos de outros Municípios: caso seja comprovado que tinha conhecimento de que o prestador simulava estabelecimento fora do Município de São Paulo, será exigida do tomador multa de 100% do valor do serviço.

Como se vê, acabou-se por impor nova responsabilidade tributária aos tomadores de serviços paulistanos, o que pode piorar a situação anteriormente existente.

Por intermédio da referida Lei nº 17.719/2021, também foi majorado o valor do ISS devido por sociedades uniprofissionais prestadoras de serviços. Antes sujeitas ao ISS cobrado à razão de R$ 800,00 por profissional habilitado, tais sociedades passarão, a partir de 25/02/2022, a ter o ISS calculado de acordo com 7 faixas, que variam entre R$ 1.995,26 (para sociedades com até 5 profissionais habilitados) e R$ 60.000,00 (para sociedades com mais de 100 profissionais habilitados) por profissional habilitado.

Por fim, também foi reduzida para 2% a alíquota do ISS incidente sobre intermediação por plataformas digitais e agenciamento de contratos de franquia, dentre outros serviços.


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