Novo marco legal do câmbio: Projeto de Lei 5.387/2019

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 19 . fevereiro . 2021

NOVO MARCO LEGAL DO CÂMBIO: PROJETO DE LEI 5.387/2019

Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei promete revolucionar o mercado de câmbio.

O Projeto de Lei 5.387/2019 (“PL”), também conhecido como novo marco legal do câmbio, dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central (“BC”), revisando mais de 40 instrumentos legais que atualmente tratam desses temas.

Caso o PL seja aprovado, o novo marco legal do câmbio possibilitará:

  • Contas em moeda estrangeira no Brasil para pessoas físicas e jurídicas (atualmente, somente agentes autorizados a operar no mercado de câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, seguradoras e prestadores de serviços turísticos podem manter conta em moeda estrangeira).
  • Eliminação das restrições para exportadores no uso de suas receitas mantidas em conta no exterior. Apesar de a legislação atual permitir que o exportador mantenha as receitas de exportação em contas de sua titularidade no exterior, os recursos só podem ser utilizados para pagamento de obrigações próprias, investimentos ou remessa ao Brasil.
  • Possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no Brasil com relação a (i) contratos e títulos referentes ao comércio exterior de bens e serviços, financiamento e suas garantias; (ii) obrigações cujo credor ou devedor seja não residente; (iii) contratos de arrendamento mercantil celebrados entre residentes com base de captação de recursos provenientes do exterior; (iv) compra e venda de moeda estrangeira; (v) exportação indireta; e (vi) demais situações reguladas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN”).
  • Aumento do limite de entrada/saída de moeda em espécie, dos atuais R$10 mil para US$10 mil, ou o equivalente em outra moeda.
  • Atuação direta de fintechs no mercado de câmbio, sem necessidade de associação com bancos ou corretoras.
  • Negociações (eventual e não profissional) em dólar entre pessoas físicas, limitadas a US$1 mil, ou o equivalente em outra moeda.
  • Livre pactuação da taxa de câmbio entre as instituições autorizadas a operar no mercado e os seus clientes.
  • Desburocratização para contratar câmbio em caso de importação e exportação.
  • Envio de ordens de pagamentos ao exterior em reais e manutenção de contas em reais no Brasil por bancos centrais e determinadas instituições estrangeiras, expandindo o uso da moeda nacional.

As novas regras dependerão de regulações específicas do Conselho Monetário Nacional MN e BC. A expectativa é a de que algumas medidas sejam implementadas de forma gradual para garantir a segurança e eficiência do Sistema Financeiro Nacional.

O novo marco regulatório pretende simplificar, desburocratizar, modernizar e dar mais eficiência ao mercado de câmbio, trazendo regras mais compatíveis com uma economia globalizada, sem, contudo, descuidar das políticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Como o PL ainda está em tramitação e pode sofrer alterações nas casas legislativas, o escritório Farroco Abreu Guarnieri Zotelli seguirá acompanhando os seus desdobramentos.


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