PGE/SP oferece alternativas de transações para grupos específicos de contribuintes quitarem débitos tributários inscritos na dívida ativa

Publicado por Valeria Zotelli | Informativo | 28 . outubro . 2021

Com fundamento no artigo 171, do Código Tributário Nacional, o Estado de São Paulo, por intermédio da Lei nº 17.293/2020, instituiu transação tributária, permitindo a realização de acordo para extinção do crédito tributário e resolução dos respectivos litígios.

No que diz respeito a débitos inscritos em dívida ativa, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) editou a Resolução PGE nº 27/2020, prevendo a realização de transações tributárias nas modalidades “individual” ou “por adesão”, esta última a ser realizada em hipóteses específicas, definidas em editais.

Resumimos, a seguir, as hipóteses de transação ainda em curso objeto de editais publicados pela PGE/SP:

EDITAL PGE/TR nº 03/2021 – Transação ICMS ME ou EPP
Obrigações de ICMS inscritas em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos entre 1º/1/2020 e 31/12/2020, de ME ou EPP: desconto de 40% sobre multas e juros (mesma redução aplicável aos honorários advocatícios) até o limite de 50% sobre o valor total das dívidas e pagamento do crédito final líquido consolidado em até 60 parcelas. Adesão até 30/11/2021.

EDITAL PGE/TR nº 04/2021 – Transação ICMS Comércio geral
Obrigações de ICMS inscritas em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos entre 1º/1/2020 e 31/12/2020, de contribuintes atuantes no comércio varejista (CNAE 47.5, 47.6 e a 47.8) e bares e restaurantes (CNAE 5611), desde que não enquadrados como ME ou EPP: desconto de 40% sobre multas e juros (mesma redução aplicável aos honorários advocatícios) até o limite de 20% sobre o valor total das mesmas dívidas e pagamento do crédito final líquido consolidado em até 60 parcelas. Adesão até 30/11/2021.

EDITAL PGE/TR nº 05/2021 – Transação IPVA pessoa física
Dívidas de IPVA, com fato gerador ocorrido até 1º de janeiro de 2020, inscritas em dívida ativa, sendo o contribuinte pessoa natural: desconto de 40% sobre multas e juros (mesma redução aplicável aos honorários advocatícios) até o limite de 50% sobre o valor total das dívidas e pagamento do crédito final líquido consolidado em até 24 parcelas. Adesão até 30/11/2021.

EDITAL PGE/TR nº 06/2021 – Transação ICMS rating D
Obrigações de ICM/ICMS inscritas em dívida ativa, com fatos geradores até 31/8/2021, de contribuintes com CNPJ base em situação “baixado” ou “inapto” e, assim, classificados com rating D, nos termos da Resolução PGE nº 27 de 19/11/2020, exceto os que estiverem em recuperação judicial: desconto de 40% sobre multas e juros (mesma redução aplicável aos honorários advocatícios) até o limite de 50% sobre o valor total das dívidas e pagamento do crédito final líquido consolidado em até 60 parcelas. Adesão até 31/12/2021.


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