Possibilidade de Negociação de Débitos Tributários Federais

Publicado por José Maurício C. Abreu, Valeria Zotelli, Thiago Botelho Somera | Informativo | 17 . outubro . 2019

Hoje, foi editada Medida Provisória nº 899/2019, instituindo o programa denominado Contribuinte Legal (“MP”), que prevê a possibilidade, se cumpridos diversos requisitos legais, de os contribuintes negociarem o pagamento de débitos federais de forma parcelada e com redução de juros, multa e encargos / honorários.

Referida MP é aplicável apenas a débitos tributários federais, por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuição Previdenciária e Imposto de Importação. Poderão ser negociados débitos discutidos nos âmbitos judicial e administrativo.

Os débitos inscritos na dívida ativa da União poderão ser negociados (i) por iniciativa dos contribuintes, se cumpridos requisitos a serem avaliados no caso concreto; e (ii) por iniciativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), por proposta ao contribuinte ou disponibilização de adesão a termos pré-definidos em Edital. Já os débitos objeto de contencioso administrativo ou judicial só poderão ser negociados por iniciativa da PGFN e da Receita Federal do Brasil, por meio da edição de Edital com termos de negociação pré-estabelecidos.

A MP ainda depende de regulamentação pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que descreverão, por meio de norma específica, como deve se dar a operacionalização das negociações e em quais situações.

A partir do texto da regulamentação que vier a ser editada, destacamos que a efetivação da negociação será submetida à apreciação das autoridades competentes, de modo que o aproveitamento dos benefícios dependerá de análise pormenorizada do caso concreto. Desde logo, observamos que o resultado desfavorável de tais negociações poderá ser submetido a discussão perante o Poder Judiciário.

Para maiores informações, entre em contato com Farroco Abreu Advogados.


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