Receita Federal altera regras para prestação de informações sobre beneficiários finais
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que institui uma nova obrigação acessória relativa à identificação de beneficiários finais de entidades inscritas no CNPJ.
As informações deverão ser prestadas por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), novo sistema eletrônico criado para centralizar e padronizar a declaração dessas informações. A medida busca ampliar a transparência das estruturas societárias e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Quem está sujeito à obrigação
Em regra, a obrigação aplica-se a todas as entidades inscritas no CNPJ, inclusive aquelas domiciliadas no exterior que sejam titulares de direitos, realizem atividades ou pratiquem atos ou negócios jurídicos no Brasil, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na regulamentação.
Periodicidade da obrigação
A prestação das informações passa a ser anual, devendo o e-BEF ser apresentado até o último dia de cada ano-calendário, mesmo que não haja alteração na estrutura societária.
Além disso, a declaração deverá ser apresentada em até 30 dias nos seguintes casos:
• inscrição no CNPJ;
• alteração dos beneficiários finais; ou
• perda de condição de dispensa.
Conceito de beneficiário final
Para fins da norma, considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, possua, controle ou exerça influência significativa sobre a entidade, direta ou indiretamente, ou aquela em nome da qual uma transação seja conduzida.
Essa influência é presumida, entre outros casos, quando a pessoa natural detém mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto ou exerce preponderância nas decisões da entidade.
Cronograma de implementação
Para determinadas sociedades simples ou limitadas sem pessoa jurídica no capital social, a obrigação será implementada gradualmente:
• 2027 – entidades com faturamento superior a R$ 78 milhões;
• 2028 – entidades com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
As sociedades anônimas e as sociedades simples ou limitadas que possuam, no mínimo, uma pessoa jurídica no quadro de sócios e administradores (QSA) devem apresentar o e-BEF até 31/12/2026 com a posição atualizada dos seus beneficiários finais.
O escalonamento busca permitir uma adaptação gradual ao novo regime declaratório.
Pontos de Atenção
O descumprimento da obrigação ou a prestação de informações incorretas poderá resultar em penalidades administrativas, incluindo a suspensão do CNPJ.
Diante da nova regulamentação, recomenda-se que as entidades avaliem seu enquadramento e revisem suas estruturas societárias, a fim de garantir a correta identificação dos beneficiários finais e o cumprimento tempestivo da obrigação.
Nosso time regulatório permanece à disposição para auxiliar na análise do enquadramento e na implementação das medidas necessárias para o cumprimento do e-BEF.
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