Transação em matéria tributária – descontos e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa da União

Publicado por José Maurício C. Abreu, Valeria Zotelli, Thiago Botelho Somera | Informativo | 13 . dezembro . 2019

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o edital que trata da Transação, por meio da qual autoriza-se, em situações específicas, o pagamento à vista ou o parcelamento, com descontos sobre multas, juros e encargos, de débitos inscritos na dívida ativa da União, inclusive, previdenciários. A adesão pode ser realizada até o dia 28 de fevereiro de 2020.

A Transação é exemplificada no quadro abaixo e se aplica apenas para os contribuintes que se enquadrarem nas hipóteses especificadas no edital, a seguir indicadas:

1 –CNPJ (a) baixado por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento da falência, encerramento da liquidação judicial ou encerramento da liquidação; (b) inapto por localização desconhecida, inexistência de fato, não localização, omissão contumaz, omissão de declarações; ou (c) suspenso por inexistência de fato, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou por decisão judicial;
2 – Débitos de Pessoa Jurídica (“PJ”) e Pessoa Física (“PF”) inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
3 – Débitos de PJ e PF inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos; ou
4 – PF falecida com débitos inscritos na dívida ativa da União.

Em toda e qualquer modalidade de adesão há um valor de entrada a ser pago em até 5 (cinco) parcelas, e que varia de 5% a 20% do valor total do débito, sobre o qual não se aplica qualquer desconto. Sobre o valor do débito remanescente, após a dedução da entrada, incidem os descontos apenas sobre os acréscimos legais, que variam de 50%, para pagamento à vista, a 10%, para o pagamento em até 79 (setenta e nove) parcelas mensais.

Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte sujeitam-se a condições mais benéficas de entrada, sendo que os descontos aplicados variam de 70%, para pagamento à vista, a 10% em até 95 (noventa e cinco) parcelas mensais.


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