Annual Accounts’ Approval

Published by Bruno H. S. Guarnieri, Valeria Zotelli, José Maurício C. Abreu | Informatives | 12 . February . 2020

(Português) Em observância ao Código Civil Brasileiro e à Lei das Sociedades por Ações, as sociedades empresárias devem, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao encerramento de cada exercício social, aprovar as contas da administração. Dessa forma,  tanto os sócios de sociedades limitadas, quanto os acionistas de sociedades por ações cujo exercício social coincida com o ano calendário, têm até 30 de abril de 2020 para tomar e analisar as contas dos administradores e deliberar acerca do resultado econômico do exercício, ainda que não hajam lucros a serem distribuídos.

Os documentos comprobatórios da gestão financeira e contábil e do resultado econômico do exercício social em referência devem ser disponibilizados pela administração aos sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à data da reunião ou assembleia. A não realização da aprovação de contas anual pode ser tratada como uma irregularidade da gestão da empresa, expondo a administração a riscos e responsabilidades.

O escritório Farroco Abreu Guarnieri Zotelli recomenda aos seus clientes o cumprimento desta obrigação, para o qual nos colocamos à inteira disposição.


Back to Previous Page