Deadline for joining the Special Installment Program – PEP of ICMS debts in the State of São Paulo

Published by José Mauricio C. Abreu, Valeria Zotelli | Informatives | 9 . November . 2019

O Estado de São Paulo instituiu, por intermédio do Decreto 64.564, o Programa Especial de Parcelamento (PEP), para pagamento e parcelamento de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/05/2019, inclusive os decorrentes de substituição tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, abarcando, inclusive, os débitos apurados no âmbito do SIMPLES NACIONAL.

A adesão ao PEP poderá ser realizada entre 07/11/2019 e 15/12/2019, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

As reduções previstas no parcelamento incentivado são:

  • Pagamento à vista: redução de 75% do valor das multas punitiva ou de mora e 60% do valor dos juros de mora;
  • Parcelamento em 60 prestações: redução de 50% do valor das multas punitiva ou de mora e 40% do valor dos juros de mora, acrescido de percentuais financeiros de 0,64% a 1% ao mês aplicados sobre as parcelas; e
  • Parcelamento em 6 prestações mensais para débitos relativos à substituição tributária: redução de 50% do valor das multas punitiva ou de mora e 40% do valor dos juros de mora, acrescido de 0,64% ao mês sobre as parcelas.

A multa punitiva imputada em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), não inscrita na dívida ativa, poderá ser reduzida, aplicando-se, cumulativamente, além dos descontos acima, aqueles abaixo relacionados:

  • 70%, se recolhida à vista e no prazo de 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM;
  • 60%, se recolhida à vista e no prazo de 16 a 30 dias contados da datada notificação da lavratura do AIIM; e
  • 25% nos demais casos.

Na hipótese de débitos em discussão judicial, não haverá dispensa do pagamento de custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, ficando estes últimos reduzidos para 5% do valor do débito.

Além disso, os depósitos judiciais vinculados aos débitos a serem quitados serão abatidos da dívida, desde que não haja decisão favorável à Fazenda com transito em julgado.

Caso haja interesse, após a adesão ao PEP, é possível o ingresso de medida judicial para discutir o valor consolidado do débito a ser pago ou parcelado para questionamento dos juros imputados, o que pode gerar uma economia financeira.


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