Newsletter Provisional Measure 391
(Português) Em decorrência das medidas de emergência tomadas pelas autoridades públicas para mitigar os impactos negativos da crise envolvendo a pandemia causada pelo COVID-19, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 931 (MP 931), que determinou a extensão do prazo previsto em lei para aprovação de contas das sociedades empresárias cujo exercício social se encerre entre 31 dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.
De acordo com a MP 931, o novo prazo é de 7 (sete) meses após o encerramento do exercício social da sociedade empresária.
Importante ressaltar que, seguindo o mesmo princípio, um projeto de lei emergencial no Senado foi apresentado na mesma data para, dentre outras matérias, prorrogar o referido prazo para aprovação de contas até 30 de outubro de 2020.
Outros pontos que valem atenção são: (i) os prazos de atuação dos administradores, membros do conselho fiscal e comitês estatutários foram prorrogados até a realização de Assembleia de Sócios ou reunião do Conselho de Administração, conforme aplicável; (ii) para as sociedades por ações, os assuntos urgentes não deliberados pela Assembleia Geral poderão ser aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria (conforme o caso), sem reforma do Estatuto Social; e (iii) os prazos estabelecidos na Lei das S.A. para companhias abertas e aqueles estabelecidos pela CVM para apresentação de demonstrações financeiras também poderão ser prorrogados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Importante ressaltar que, em vista da suspensão dos trabalhos nas Juntas Comerciais de cada Estado (alguns parciais), o prazo de 30 (trinta) dias para retroatividade dos efeitos do arquivamento estabelecido pela Lei de Registros Públicos será contado da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a prestação de serviços. A regra é válida para atos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020.
A equipe societária de Farroco Abreu está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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