(Português) Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens é regulamentada

Published by ANETE BRASIL DE MORAES MATHIAS , Raul Bernardo Silva | Informatives | 4 . December . 2023

(Português) Foi publicado, em 23/11/2023, o Decreto Federal nº 11.795/2023, que estabelece mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Tais obrigações foram previstas na Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), direcionadas para as empresas privadas com 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil.

Entre outros pontos, o Decreto instituiu os seguintes procedimentos a serem adotados pelas empresas:

  1. elaboração e implementação de Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios;
  2.  elaboração de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com o fim de realização de comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos ; e
  3. estipulação dos meses de março e setembro de cada ano (a partir de 2024) para a publicação dos relatórios.

Outros dados a serem reportados foram detalhados pela Portaria nº 3.714/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Identificada a desigualdade salarial, o empregador poderá ser condenado ao pagamento das diferenças salariais devidas à empregada discriminada, bem como ao pagamento de multa correspondente a 10 (dez) vezes o valor do novo salário, elevada ao dobro no caso de reincidência

Além disso, o descumprimento das novas regras pode acarretar multas administrativas de até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitadas a 100 (cem) salários-mínimos.

Para mais informações e elaboração de medidas necessárias, contate a equipe trabalhista de Farroco Abreu Advogados.


Back to Previous Page