Agribusiness provisional measure and the impacts on the sector

Published by José Maurício C. Abreu, Bruno H. S. Guarnieri | Informatives | 10 . October . 2019

No dia 02 de outubro de 2019 foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 897/19, conhecida também como MP do Agro. A Medida traz previsões importantes ao agronegócio, que visam melhorar a oferta de crédito rural, reduzir a taxa de juros e expandir o financiamento através do mercado financeiro e de capitais.

Entre as inovações está a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF). Essa medida permite que produtores rurais e instituições financeiras formem um fundo comum, semelhante aos fundos de investimento, que poderá ser acionado pela instituição financeira credora como garantia subsidiária, caso as garantias reais e/ou pessoais oferecidas pelo devedor individual tenham se esgotado.

Outra inovação importante que a MP do Agro traz é no tocante ao patrimônio de afetação. O produtor rural agora pode fracionar a sua propriedade para oferecer apenas uma parcela como garantia em operações de crédito. Antes da MP, exigia-se como garantia o imóvel integral, que geralmente superava em muito o valor dos empréstimos.

Visando o aumento da capacidade de armazenagem de grãos, a MP do Agro cria o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), que autoriza a União a equalizar as taxas de juros nas operações de financiamento contratadas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para construção ou expansão de silos e armazéns por empresas cerealistas.

A MP institui também a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que poderá ser emitida com lastro no patrimônio fracionado e negociada no mercado de capitais; e dispõe sobre os outros títulos de crédito rural, possibilitando emissões em moeda estrangeira, registros no exterior e negociação entre investidores não-residentes.

Na prática, há incertezas sobre como as medidas poderão ser implementadas, especialmente com relação à constituição da propriedade fracionada – se bastará a inscrição na matrícula do imóvel da proporção negociada como garantia e se as instituições financeiras aceitarão renegociar as operações de crédito anteriores à MP com base nessa nova possibilidade, situação que diminuiria o valor das garantias oferecidas, mas possibilitaria ao produtor rural contratar novos financiamentos utilizando frações da mesma propriedade.

Além disso, é importante destacar que algumas matérias ainda dependem de ato e/ou regulamentação específica do Ministro de Estado da Economia, Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB) para terem eficácia, como é o caso da contratação dos financiamentos com subvenção econômica e de alguns títulos de crédito rural.

Embora a Medida Provisória tenha força de lei e esteja em vigor, ela deverá ser convertida em lei no prazo máximo de 120 dias para não perder a sua eficácia. O texto, que já foi submetido ao Congresso Nacional, poderá ainda sofrer alterações durante o trâmite pelas Casas Legislativas.

De modo geral, a Medida Provisória cria condições positivas ao setor do agronegócio, que representa uma parcela relevante do PIB nacional e exerce um papel fundamental para a economia brasileira.

O escritório Farroco Abreu Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais e análise de casos concretos.


Back to Previous Page