(Português) Nova regulamentação do crédito acumulado de ICMS em São Paulo (e-CredAc)

Published by Valeria Zotelli, Enzo Megozzi, Ana Teresa Whitaker Piza | Informatives | 29 . November . 2023

(Português) Em 11.10.2023, foi publicada a Portaria SER nº 65/2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS no Estado de São Paulo, por meio do Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado – “e-CredAc”, revogando a Portaria CAT nº 26/2010.

Referida Portaria impacta contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo que pretendam realizar a apropriação de crédito acumulado gerado nas hipóteses de (i) alíquotas diversificadas em operações de entrada e saída, (ii) redução de base de cálculo com manutenção do crédito ou (iii) isenção, não incidência ou retenção antecipada do imposto.

Neste sentido, foram regulamentados os procedimentos para transmissão de arquivos, apropriação, transferência, devolução e utilização de créditos acumulados pelos contribuintes paulistas, dentre outros temas relacionados aos créditos acumulados de ICMS e ao e-CredAc.

A estrutura, capítulos e conteúdo se assemelham à norma anterior, mas algumas mudanças merecem destaque, tais como:

  1. Simplificação da apreciação dos pedidos até 3 mil UFESPs mensais ou 36 mil UFESPs por exercício, via cruzamento eletrônico de dados;
  2. Apropriação antecipada por contribuintes classificados como A+, A e B no Programa “Nos Conformes” durante 12 meses (até 31.12.2023, em 10 dos últimos 12 meses);
  3. Alteração da competência para decidir pedidos de acredito acumulado;
  4. Adoção do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET para protocolo de documentos relativos ao crédito acumulado;
  5. Indeferimento do pedido de apropriação caso descumpridas condições, dentre as quais se destacam (a) a existência de débito parcelado no âmbito da SEFAZ, exceto se autorizada utilização do crédito para liquidação do parcelamento, mediante assinatura de termo de compromisso e (b) o não atendimento a notificação para regularização emitida pelo e-CredAc;
  6. Bloqueio da utilização do saldo da conta do e-CredAc caso condição prevista no ato de deferimento da apropriação do crédito não tiver sido cumprida.

 


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