(Português) PGR questiona constitucionalidade da concessão comercial no mercado automotivo

Published by Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informatives | 16 . January . 2024

(Português) A Procuradoria-Geral da República – PGR questiona no Supremo Tribunal Federal, por meio de Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), dispositivos da Lei Ferrari (Lei nº 6.729/1979), a qual regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.

Os dispositivos impugnados pela PGR são aqueles que regulamentam, dentre outros assuntos, sobre as cláusulas de exclusividade (vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor) e limitação territorial (proibição ou limitação de vendas por concessionárias em área geográfica diversa da estabelecida contratualmente).

Ao permitir a utilização de cláusulas restritivas, a PGR entende que a Lei Ferrari exclui o setor automotivo da atuação da autoridade antitruste, além de violar os princípios da livre iniciativa e concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico.

A PGR também ressalta que o momento histórico em que a Lei Ferrari foi concebida (década de 70), era marcado pelo intervencionismo estatal na economia. A PGR argumenta que a Lei Ferrari tinha o objetivo de proteger concessionárias de automóveis do poder econômico das montadoras. Contudo, com o advento da Constituição Federal de 1988 e a redemocratização do país, o então modelo intervencionista foi substituído pelo regime de livre mercado, que é pautado pela livre-iniciativa e pela livre concorrência. Logo, não haveria mais razão para os dispositivos que tratam da cláusula de exclusividade, limitação territorial, vedação de revenda, vendas diretas, definição de quota e estoque de veículos etc., subsistirem.

Aliás, esta discussão não é nova. Em 2022, o Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/CADE) emitiu a Nota Técnica nº 38/2022, concluindo que a Lei Ferrari deveria ser revisada, no sentido de reduzir ou eliminar a intervenção do Estado e de aproximar esse mercado de um ambiente de livre concorrência, do qual decorreriam benefícios para toda a sociedade. Para o DEE, a Lei Ferrari contém regras que facilitam condutas coordenadas entre agentes de mercado (e.g. convenções coletivas e uniformidade de preços), e que consistem em restrições verticais, tais como: exclusividade, restrição territorial, cotas de produtos, quantidade obrigatória de estoque, índice de fidelidade, fixação e uniformidade dos preços de venda etc.

Se julgada procedente, a ADPF poderá extinguir, dentre outras, as cláusulas de exclusividade e limitação territorial, além de possibilitar o desenvolvimento de novos modelos de negócio entre montadoras e consumidores, possibilitando uma maior atuação e fiscalização por parte do CADE.

 


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