(Português) Prefeitura de São Paulo institui novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024

Published by Valeria Zotelli, Ana Teresa Whitaker Piza | Informatives | 26 . March . 2024

(Português) O Município de São Paulo divulgou, na última semana, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, que estabelece descontos para a quitação de débitos tributários e não tributários. Instituído pela Lei nº 18.095/2024, aguarda-se, ainda, sua regulamentação por meio de Decreto.

A Lei nº 18.095/2024 previu, ainda, a alteração na forma de cálculo dos juros incidentes sobre débitos municipais para a SELIC e adaptações da legislação municipal à Reforma Tributária (EC nº 132/2023), dentre as quais se destacam (a) a determinação da fixação anual pela Prefeitura das alíquotas de ISS para o período de 2029 a 2032, e (b) a redução proporcional de incentivos fiscais em referido período.

As principais regras do PPI são:

Débitos. podem ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, com fatos geradores ocorridos até 31.12.2023.

Vedações. Não podem ser incluídos no PPI débitos (a) de natureza contratual, (b) referentes a infrações ambientais, (c) do Simples Nacional e (d) incluídos em transação firmada com a Procuradoria Geral do Município.

Migração. Podem ser transferidos para o PPI 2024 débitos tributários de parcelamentos em andamento do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT ou no Programa de Regularização de Débitos – PRD, bem como débitos de parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas de Parcelamento Incentivado – PPIs anteriores.

Pagamento. O pagamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais, não inferiores a R$ 50 para pessoas físicas ou a R$ 300 para pessoas jurídicas.

Descontos.

Débitos Tributários. Os descontos concedidos para débitos tributários são de:

  • 95% dos juros e 95% da multa, para pagamento em parcela única;
  • 65% dos juros e 55% da multa, para pagamento em até 60 parcelas;
  • 45% dos juros e 35% da multa, para pagamento de 61 a 120 parcelas.

Débitos Não Tributários. Os descontos dos encargos moratórios sobre o principal, concedidos para débitos não tributários são de:

  • 95%, para pagamento em parcela única;
  • 65% para pagamento em até 60 parcelas;
  • 45% para pagamento de 61 a 120 parcelas.

Prazo de adesão. As datas de início e fim do período de adesão ainda dependem de regulamentação por meio de Decreto.

Confissão e Renúncia. O ingresso no PPI 2024 implica reconhecimento e confissão dos débitos e é condicionado à desistência de ações judiciais e recursos administrativos, devendo o contribuinte recolher eventual sucumbência.

Atualização. Incidirão atualização monetária e juros sobre os débitos até a formalização do pedido de ingresso no PPI e, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão custas, despesas processuais e honorários.

Pagamento em atraso. O pagamento da parcela em atraso implicará multa de 0,33% ao dia de atraso, até 20%, e juros SELIC.

A Lei nº 18.095/2024 previu, ainda, a alteração na forma de cálculo dos juros incidentes sobre débitos municipais para a SELIC e adaptações da legislação municipal à Reforma Tributária (EC nº 132/2023), dentre as quais se destacam (a) a determinação da fixação anual pela Prefeitura das alíquotas de ISS para o período de 2029 a 2032, e (b) a redução proporcional de incentivos fiscais em referido período.

A equipe Tributária de Farroco Abreu Advogados está à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre o tema.


Back to Previous Page