(Português) Prefeitura de São Paulo regulamenta o novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024

Published by Valeria Zotelli, Ana Teresa Whitaker Piza | Informatives | 15 . April . 2024

(Português)

A Prefeitura de São Paulo regulamentou, por meio do Decreto nº 63.341/2024, publicado em 11.04.2024, o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024, que estabelece descontos para a quitação de débitos tributários e não tributários, instituído pela Lei nº 18.095/2024. As principais regras do PPI são:

Débitos. Podem ser incluídos no PPI débitos tributários ou não, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31.12.2023

Vedações. Não podem ser incluídos no PPI débitos (a) de natureza contratual, (b) referentes a infrações ambientais, (c) do Simples Nacional e (d) incluídos em transação firmada com a Procuradoria Geral do Município.

Migração. Podem ser transferidos para o PPI 2024 débitos tributários de parcelamentos em andamento do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT ou no Programa de Regularização de Débitos – PRD, bem como débitos de parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas de Parcelamento Incentivado – PPIs anteriores.

Prazo de adesão. O prazo de adesão ao PPI 2024 terá início em 29.04.2024 e término em 28.06.2024.

Prazo para migração. Para inclusão de débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento do PAT ou PRD, o prazo para o pedido de transferência termina em 14.06.2024.

Requerimento. A solicitação será feita pelo contribuinte online em aplicativo que será disponibilizado no site da Prefeitura.

Pagamento. O pagamento pode ser realizado em até 120 parcelas mensais, não inferiores a R$ 50 para pessoas físicas ou a R$ 300 para pessoas jurídicas.

Descontos.

Débitos Tributários. Os descontos concedidos para débitos tributários são de:

  • 95% dos juros, 95% da multa e, para débito não ajuizado, 75% dos honorários, para pagamento em parcela única;
  • 65% dos juros, 55% da multa e, para débito não ajuizado, 50% dos honorários, para pagamento em até 60 parcelas;
  • 45% dos juros, 35% da multa e, para débito não ajuizado, 35% dos honorários, para pagamento de 61 a 120 parcelas.

Débitos Não Tributários. Os descontos dos encargos moratórios sobre o principal, concedidos para débitos não tributários são de:

  • 95% e, para débito não ajuizado, 75% dos honorários, para pagamento em parcela única;
  • 65% e, para débito não ajuizado, 50% dos honorários, para pagamento em até 60 parcelas;
  • 45% e, para débito não ajuizado, 35% dos honorários, para pagamento de 61 a 120 parcelas.

Confissão e Renúncia. O ingresso no PPI 2024 implica reconhecimento e confissão dos débitos incluídos no programa e é condicionado à desistência de ações judiciais e recursos administrativos referentes a tais débitos, devendo o contribuinte recolher eventual sucumbência.

Estabelecimento. É condição do PPI a manutenção da sede da pessoa jurídica no Município de São Paulo durante o parcelamento.

 

Atualização. Incidirão atualização monetária e juros sobre os débitos até a formalização do pedido de ingresso no PPI e, no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão custas, despesas processuais e honorários.


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