(Português) SP altera Benefícios Fiscais de ICMS

Published by Valeria Zotelli, Ana Teresa Whitaker Piza | Informatives | 3 . March . 2023

(Português) Em 28.02.2023, o Estado de São Paulo publicou 11 (onze) Decretos (67.516/2023 a 67.516/2023) que ampliaram ou instituíram benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Dentre os benefícios fiscais neles previstos, destacam-se:

  • No setor de energia, aumento da isenção do ICMS de 1MW para 5MW para energia injetada na rede por microgerador ou minigerador;
  • No setor de alimentos, (i) redução da base de cálculo em operação interna com leite vegetal de aveia para 7% e com bebidas lácteas para 12%, (ii) aumento do crédito outorgado sobre saídas internas de carnes para 7%, (iii) redução de base de cálculo para bebidas à base de soja ou de leite, (iv) alteração, de isenção para diferimento, do ICMS nas operações internas com sementes de soja, farelos e tortas de soja, (v) diferimento e suspensão, respectivamente, em face da aquisição interna e importação de ativo imobilizado para estabelecimentos produtores de sucos de frutas;
  • No setor de tratamento de dados, a inclusão do transceptor óptico do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 dentre os equipamentos aos quais se aplica a suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS;
  • No setor de saúde, isenção do ICMS nas operações com o medicamento Trikafta (tratamento de fibrose cística);
  • Diferimento e suspensão do ICMS na aquisição de ativo imobilizado por fabricante de embalagens metálicas e crédito outorgado em sua saída.

Outras reduções de base de cálculo foram concedidas ou ampliadas para serviços de telecomunicação, produtos voltados ao desenvolvimento agropecuário (embalagem de ovos) e industrial (implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, produtos da indústria de processamento de dados), construção civil (produtos para condicionamento de ar), carroçaria de ônibus, ônibus elétrico, barras de aço, suco de laranja, tubos, produtos da mandioca, dentre outros (Decreto nº 67.524).

Ademais, foi alterado para 31.12.2024 o termo final de benefícios para produtos dos setores de higiene pessoal, transporte para exportação, óleo e gás, indústria têxtil, transporte, dentre outros.


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