(Português) STF definirá se benefícios fiscais de ICMS devem ser tributados pelo PIS/COFINS

Published by Valeria Zotelli, Pedro Henrique Nogueira | Informatives | 17 . July . 2023

(Português) O Supremo Tribunal Federal (“STF”) deve incluir em pauta de julgamento, ainda este ano, o RE 835.818 (Tema 843 da Repercussão Geral) para definir se os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal a título de incentivos fiscais, devem compor a base de cálculo da COFINS e da contribuição para o PIS. O caso, que, atualmente, está sob a relatoria do Ministro André Mendonça, teve julgamento iniciado de forma virtual no último mês de maio; porém, dado o pedido de destaque do Ministro Gilmar Mendes, será levado para julgamento presencial.

Lembramos que, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar questão semelhante, definiu que os créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (ERESP 1.517.492), e que os demais incentivos semelhantes (redução de base de cálculo e de alíquota, isenções e diferimentos) devem ser excluídos da base de cálculo somente se forem observados os requisitos previstos pelo art. 10 da Lei Complementar 160/2017, isto é, se forem destinados para a reserva de lucros e utilizados para a viabilidade do empreendimento econômico.

Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que será tomada pelo STF, recomenda-se o ajuizamento de medida judicial pelos contribuintes que (i) possuem valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco ano; e (ii) pretendem se aproveitar da tese daqui em diante.


Back to Previous Page