(Português) Tributação de ativos Offshore e Ttrusts – O que é? O que fazer?

Published by José Maurício C. Abreu, Bernardo Machado, Victória Brasil | Informatives | 30 . November . 2023

(Português) Foi aprovado pelo Senado, na tarde de ontem (29/11/2023), o texto do Projeto de Lei nº 4.173/2023 que, entre outros temas, altera a tributação de pessoas físicas titulares de ativos offshore e de trusts. A expectativa é de que seja brevemente sancionado pelo Presidente da República.

Farroco Abreu Advogados preparou um resumo dos principais destaques e, notadamente, das medidas preparatórias que devem ser avaliadas pelos contribuintes junto aos seus assessores.

O que é? Principais Destaques

  • Adoção de norma de CFC (controlled foreign corporation): tributação anual de rendimentos auferidos por determinadas entidades controladas offshore, independentemente da efetiva distribuição de lucros e dividendos (apurados a partir de 2024);
    • Alíquota de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos de entidades controladas sujeitas às regras de CFC (a variação cambial do lucro tributado será isenta);
  • Ganhos em outros ativos – alíquotas progressivas: ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de bens e direitos no exterior, que não sejam aplicações financeiras, permanecem sujeitos às alíquotas progressivas atualmente vigentes (a variação cambial do principal é tributada);
  • Declaração como “entidade transparente”: Opção irrevogável e irretratável por declarar em nome próprio, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, os ativos das entidades controladas, tributando-os de acordo com suas naturezas;
    • A opção pode ser exercida separadamente para cada entidade controlada, direta ou indireta;
  • Atualização de custo – 8%: Autorizada a atualização do custo de ativos offshore, a valor de mercado em 29/12/2023 (aplicações financeiras, participações em entidades controladas e outros), com pagamento até maio de 2024;
  • Trusts: bens mantidos em trusts, quando distribuídos ao beneficiário ou com o falecimento do instituidor, passam à titularidade do beneficiário a título de doação ou transmissão causa mortis, respectivamente, podendo haver a antecipação da transmissão se houver irrevocabilidade do trust.

O que fazer?  Medidas Preparatórias

Algumas medidas preparatórias à adoção das novas regras podem e devem ser adotadas juntos aos assessores:

  • Avaliação da atualização de custo e antecipação da tributação em 8%: estudo de eficiência – ou não – pela antecipação de tributo e aumento de custo de aquisição dos ativos vis a vis à composição e histórico da carteira;
  • Definição de Controlada e aplicação de CFC: Análise individualizada de entidades offshore para averiguar preponderância nas deliberações sociais, percentuais de participações no capital social e direitos de percepção de lucros;
    • Análise das diferentes classes de cotas ou ações;
    • Avaliação de Pessoa Vinculada – análise de estrutura societária e de capital;
    • Análise do país de domicílio da entidade offshore;
    • Avaliação do enquadramento nos critérios de renda ativa, conforme a natureza dos ativos e rendimentos;
  • Definição de opção transparência (entidade opaca x transparente): A partir dos elementos anteriores, será possível ao contribuinte definir a implementação de estratégias, tais como:
    • Eleição de entidades que serão submetidas ao regime de transparência e as que permanecerão “opacas”;
    • Avaliação de ativos indiretos que serão submetidos à atualização e tributação de 8%, a partir da definição por transparência;
    • Definição de eventuais alterações e tratamento dos bens detidos por trusts.
  • Análise de mútuos em aberto com entidades controladas: incluídos no conceito rendimentos tributáveis, deve-se avaliar a sua manutenção, quitação ou atualização.
  • Avaliação de reestruturação societária offshore ainda em 2023: a lei determina que os bens transferidos a entidades controladas precisarão ser avaliados a mercado, razão pela qual deve-se avaliar o ponto ainda este ano.

 

EQUIPE DE GESTÃO PATRIMONIAL E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

José Mauricio Abreu – jmabreu@farrocoabreu.com.br

Bernardo de Lacerda S. Machado – bmachado@farrocoabreu.com.br

Victória Ruiz Brasil – vbrasil@farrocoabreu.com.br


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