(Português) TRT da 2ª Região suspende processos que discutem responsabilização trabalhista de ex-sócios.

Published by Raul Bernardo Silva | Informatives | 11 . October . 2023

(Português) O TRT da 2ª Região (municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista) suspendeu o curso de todos os processos em que se discute a responsabilização de ex-sócios por débitos trabalhistas da sociedade.

Os processos ficarão suspensos até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000276-32/2023 (“IRDR”), em que se uniformizará a interpretação a ser dada ao art. 10-A da CLT, definindo-se se, o prazo de 2 (dois) anos para que o sócio retirante possa ser chamado a responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, encontra limite na data (a) do ajuizamento da reclamatória, ou (b) do redirecionamento da execução em nome do sócio retirante.

O IRDR é de extrema importância pois poderá impedir a execução do patrimônio de ex-sócios que foram intimados a realizar o pagamento de dívidas da sociedade, após o transcurso do prazo de 2 (anos) a contar da averbação de sua retirada da sociedade. Por outro lado, se ratificado que basta que o ajuizamento da ação trabalhista seja realizado no prazo de 2 anos a contar da retirada do ex-sócio, poderá ser ele chamado a responder pela dívida anos após o seu desligamento da sociedade.


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