SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA INCONSTITUCIONAL MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA

Published by Enzo Megozzi | Informatives | 24 . March . 2023

Na sessão virtual encerrada no último dia 17, o Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento conjunto do RE nº 796.939 e da ADI nº 4.905, julgando inconstitucional a penalidade isolada de 50% aplicada pela Receita Federal do Brasil aos contribuintes que possuem indeferidos pedidos de compensação ou ressarcimento indeferidos.

Estavam sob análise os parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da lei 9.430/96, que estipulam multa de 50% sobre o valor do crédito tributário em caso de indeferimento de pedido de ressarcimento, bem como sobre o valor de crédito compensado nas hipóteses de não homologação das declarações prestadas pelo contribuinte (DCOMP).

De acordo com o voto do Ministro Relator, Edson Fachin, a simples não homologação de compensação tributária não é ato ilícito capaz de gerar sanção tributária, além de ofender o princípio constitucional do devido processo legal o devido processo legal. Ainda, de acordo com o Ministro Gilmar Mendes, a aplicação da penalidade, sem a devida comprovação da caraterização de má-fé, falsidade ou dolo do contribuinte, termina por ferir o direito fundamental de direito de petição e o princípio da proporcionalidade.

No momento aguarda-se publicação do acórdão, mas a decisão proferida pelo STF provocará o cancelamento administrativo ou judicial de tais multas que têm sido aplicadas pela Receita Federal do Brasil.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer as dúvidas existentes sobre o tema.

 


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