Venda de Controle de Sociedades – Disputa no STF
(Português) Quatro entidades (a Confederação Nacional do Transporte – CNT, Previdência Usiminas, Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG e a Associação de Terminais Portuários Privados – ATP) solicitaram o ingresso como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 7.714, que versa sobre a obrigatoriedade da OPA – Oferta Pública de Aquisição de ações nas operações de venda de controle de sociedades por ações de capital aberto.
A ação questiona a constitucionalidade do artigo 254-A da Lei das S.A., que visa proteger os acionistas minoritários em alienações de controle societário. O questionamento tem como principal ponto a interpretação do dispositivo legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, segundo a autora, gerou insegurança jurídica e violou o princípio da isonomia, nesse caso, entre os acionistas majoritários e minoritários.
O ponto central do debate é a exigência de OPA sempre que houver a alienação de controle de uma S.A. aberta. Segundo a autora, o artigo 254-A, tal como interpretado pelo STJ, impõe uma exigência injusta para os controladores das companhias abertas, ao obrigá-los a oferecer a compra das ações dos acionistas minoritários nas mesmas condições de preço acordadas para a venda de controle. A entidade autora da ADI sustenta que essa exigência fere o princípio constitucional da liberdade econômica e deve ser revista para garantir um ambiente de negócios mais previsível e estável.
Assim, a ADI busca a inconstitucionalidade parcial do artigo 254-A, limitando sua aplicação.
A disputa tem grande relevância porque envolve a potencial resolução de uma das clássicas disputas entre minoritários e majoritários e conta com a participação de grandes entidades econômicas como a CNT e a FIEMG. O relator do caso no STF é o ministro André Mendonça.
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