Aprovação Anual de Contas 2023

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Bruna Marques Pelegrini, Caio Frederico Emmerick | Informativo | 10 . abril . 2023

As sociedades empresárias devem se preparar para a realização da aprovação anual de contas 2023, obrigação legal aplicável a todas as entidades de natureza empresária, sejam elas limitadas ou por ações, independentemente do seu porte.

Nos termos da legislação brasileira aplicável, a aprovação anual de contas deve ocorrer dentro dos primeiros 4 meses após o encerramento do exercício social de cada empresa, o que costuma coincidir com o ano do calendário civil, ou seja, 30 de abril para realização de reunião ou assembleia de sócios para deliberação sobre as demonstrações financeiras, destinação dos resultados apurados e, se for o caso, eleição ou reeleição de membros da administração.

As atas ou assembleias de sócios que deliberarem pela aprovação anual de contas deverão ser registradas na Junta Comercial competente dentro do prazo de 30 dias do evento.

Lembramos que o cumprimento da obrigação acima é ferramenta importante de demonstração de boas práticas de governança corporativa e credibilidade perante o mercado, além de garantir transparência e segurança na relação entre sócios e administradores.


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