Aprovação Anual de Contas 2024

Publicado por Bruna Marques Pelegrini, Bruno H. S. Guarnieri, Caio Frederico Emmerick, Khadja Oliveira | Informativo | 27 . março . 2024

As sociedades empresárias devem se preparar para a realização da aprovação anual de contas 2024, obrigação legal aplicável a todas as entidades de natureza empresária, sejam elas limitadas ou por ações, independentemente do seu porte.

Nos termos da legislação brasileira aplicável, a aprovação anual de contas deve ocorrer dentro dos primeiros 4 meses após o encerramento do exercício social de cada empresa. Como o exercício social costuma coincidir com o ano do calendário civil, temos, para a maioria das empresas, o prazo de 30 de abril para realização de reunião ou assembleia de sócios deliberando sobre as demonstrações financeiras, a destinação dos resultados apurados e, se for o caso, a eleição ou reeleição dos membros da administração.

As atas ou assembleias de sócios que deliberarem pela aprovação anual de contas deverão ser registradas na Junta Comercial competente dentro do prazo de 30 dias da realização do evento.

Lembramos que o cumprimento da obrigação acima é ferramenta importante de demonstração de boas práticas de governança corporativa e credibilidade perante o mercado, além de garantir transparência e segurança na relação entre sócios e administradores.

O Farroco Abreu Advogados está à disposição para auxiliá-los no processo de formalização da aprovação anual das contas relativas ao exercício findo em 2023, bem como para esclarecer questões adicionais que se façam necessárias.


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