Censo anual de capitais estrangeiros no País
Em 01 de julho, iniciou o período para entrega do Censo de Capitais Estrangeiros ao Banco Central do Brasil. Veja quem deve cumprir a obrigação:
(i) Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social em qualquer montante e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente ao US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2019;
(ii) Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2019; e
(iii) Pessoas jurídicas sediadas no Brasil devedoras de créditos externos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, em 31 de dezembro de 2019.
Estão dispensados: pessoas naturais; órgãos da Administração Pública; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O prazo para cumprir a obrigação encerra em 17 de agosto (às 18 horas) e o não fornecimento da declaração ou a entrega com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo podem incidir multa de até R$250 mil.
O escritório Farroco Abreu Guarnieri Zotelli está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na entrega do Censo de Capitais Estrangeiros.
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