Criada a ANPD – Órgão responsável pela fiscalização e proteção de dados pessoais no País.
Após ser alvo de várias especulações, no dia 9 de julho entrou em vigor a Lei nº 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão federal responsável pela edição de normas e pela fiscalização de procedimentos sobre proteção de dados pessoais.
Nascida provisoriamente como agência ligada à estrutura da Presidência, com vinculação à administração pública direta, acredita-se que este novo órgão terá autonomia decisória e estará alheio às interferências externas. Após dois anos da sua criação, e à critério do Executivo, a ANPD poderá ser transformada em entidade autárquica, vinculada à Presidência da República.
Dentre as especificidades da ANPD, a nova lei destaca como competências desse novo órgão:
- Zelo pela proteção dos dados pessoais;
- Elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Promoção e elaboração de estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
- Edição de regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade;
- Fiscalização e aplicação de sanções a hipótese de ocorrência de tratamento de dados feito de forma irregular
Dentre as receitas da ANPD destacam-se as dotações, consignadas no orçamento geral da União, recursos provenientes de acordos, convênios e/ou contratos celebrados com entidades públicas e privadas e o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações. O Presidente vetou o dispositivo que permitia a cobrança de taxas pela ANPD.
Com a criação da ANPD espera-se que em breve tenhamos os primeiros guias e diretrizes sobre interpretações da LGPD, bem como a edição da sua regulamentação.
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