Criada a ANPD – Órgão responsável pela fiscalização e proteção de dados pessoais no País.

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informativo | 8 . agosto . 2019

Após ser alvo de várias especulações, no dia 9 de julho entrou em vigor a Lei nº 13.853/19, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão federal responsável pela edição de normas e pela fiscalização de procedimentos sobre proteção de dados pessoais.

Nascida provisoriamente como agência ligada à estrutura da Presidência, com vinculação à administração pública direta, acredita-se que este novo órgão terá autonomia decisória e estará alheio às interferências externas. Após dois anos da sua criação, e à critério do Executivo, a ANPD poderá ser transformada em entidade autárquica, vinculada à Presidência da República.

Dentre as especificidades da ANPD, a nova lei destaca como competências desse novo órgão:

  • Zelo pela proteção dos dados pessoais;
  • Elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Promoção e elaboração de estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
  • Edição de regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade;
  • Fiscalização e aplicação de sanções a hipótese de ocorrência de tratamento de dados feito de forma irregular

Dentre as receitas da ANPD destacam-se as dotações, consignadas no orçamento geral da União, recursos provenientes de acordos, convênios e/ou contratos celebrados com entidades públicas e privadas e o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações. O Presidente vetou o dispositivo que permitia a cobrança de taxas pela ANPD.

Com a criação da ANPD espera-se que em breve tenhamos os primeiros guias e diretrizes sobre interpretações da LGPD, bem como a edição da sua regulamentação.


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