CVM: novas regras sobre o sandbox regulatório
A partir de 01 de junho de 2021 entra em vigor a Resolução CVM nº 29/2021, que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, conhecido como sandbox regulatório.
O sandbox regulatório da CVM permite que pessoas jurídicas recebam autorizações para testar modelos de negócios inovadores em atividades no mercado de valores mobiliários por tempo determinado, desde que observado um conjunto de disposições regulamentares.
A implementação do sandbox tem por finalidade servir como instrumento de fomento à inovação no mercado de capitais, com impactos positivos na redução de custos, inclusão financeira, atratividade para o capital de risco, aumento da competição e aprimoramento do arcabouço regulatório.
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