Decreto 10.517, de 13 de outubro de 2020

Publicado por Farroco Abreu - Advogados | Informativo | 14 . outubro . 2020

Publicado no Diário Oficial da União de 14/10, o Decreto 10.517/20 autoriza a prorrogação dos acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho por mais dois meses.

Assim, os prazos máximos para celebrar referidos acordos, mesmo que em períodos intercalados, ficam acrescidos de 60 dias, totalizando 240 dias – limitados à duração do estado de calamidade.


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