Empresas têm até o dia 31 de março para atualizarem informações perante o Bacen
Até 31/03/2020, todas as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar as suas demonstrações financeiras, referentes à data-base de 31/12/2019, junto ao Banco Central (BACEN).
Da mesma forma, como obrigação adicional para empresas que tenham contabilizado patrimônio líquido e/ou ativo em valor igual ou superior a R$ 250 milhões, no exercício fiscal de 2019, deverá ser feita a atualização trimestral das suas demonstrações financeiras perante o BACEN, de acordo com os seguintes prazos:
(i) 31/03/2020, referente à data-base de 31/12/2019;
(ii) 30/06/2020, referente à data-base de 31/03/2020;
(iii) 30/09/2020, referente à data-base de 30/06/2020; e
(iv) 31/12/2020, referente à data-base de 30/09/2020;
Cumpre destacar que a falta de atualização, assim como a atualização com erro, vício, informações falsas, incompletas ou fora do prazo poderá ensejar a aplicação de penalidades e/ou multa de até R$250 mil pelo BACEN.
O escritório Farroco Abreu Guarnieri Zotelli está à inteira disposição para auxiliar no cumprimento da obrigação, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas.
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