Informativo IN DREI nº 79 – Participação e votação a distância

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Bruna Marques Pelegrini | Informativo | 17 . abril . 2020

Em decorrência da Medida Provisória nº 931 (MP 931) de 30 de março de 2020,  foi emitida e publicada no Diário Oficial da União, em 15 de abril de 2020, a Instrução Normativa DREI nº 79, que regulamenta a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades por ações fechadas, sociedades limitadas e cooperativas. 

Nos termos da instrução, as reuniões e assembleias poderão ser realizadas de forma (i) semipresencial: com a possibilidade de participação e votação presencial e a distância; ou (ii) digital: quando a participação e votação somente puder ocorrer a distância,  caso em que o conclave não será realizado em nenhum local físico, e a votação se dará por meio de boletim de voto a distância e/ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico.

Para facilitar, segue abaixo um quadro resumo das novas medidas:

A da IN DREI nº 79 entrou em vigor 15 de abril de 2020 (quarta-feira).

A equipe societária de Farroco Abreu está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.


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