Licitações: Contratação de vítimas de violência doméstica.

Publicado por Isabela Amorim Diniz Ferreira , Caio Guerra, Bruno H. S. Guarnieri | Informativo | 16 . março . 2023

No dia em que se comemorou o Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Governo Federal editou o Decreto nº 11.430/23, que regulamenta a exigência prevista na nova Lei de Licitações sobre a contratação de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica. Este decreto também disciplina os critérios de desempate em processos licitatórios, fundado no desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.

O Decreto nº 14.430, que entrará em vigor em 30 de março de 2023, traz as seguintes disposições:

  • Percentual mínimo. Exigência de no mínimo de 8% de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica (incluindo trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino) em contratos com quantitativos mínimos de vinte e cinco colaboradores.
  • Critérios de desempate em licitações federais.  Ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho são critérios de desempate entre propostas, incluindo a implementação de ações visando a (i) proporcionalidade de homens e mulheres em cargos de direção do licitante; (ii) igualdade de remuneração e paridade salarial; (iii) adoção de práticas de prevenção e enfrentamento de assédio moral e sexual; e (iv) implementação de programas destinados à equidade de gênero e raça e ações de saúde e segurança do trabalho.

O  Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres poderão firmar acordo de cooperação técnica com as unidades estadual, distrital ou municipal responsáveis pela política pública de vítimas de violência doméstica. A administração pública e a empresa contratada deverão assegurar o sigilo da condição de vítima de violência doméstica da mulher alocada na prestação de serviços.


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