Medida provisória nº 932/2020 – Redução de alíquota de contribuições ao Sistema S
Em 31 de março de 2020, o Governo Federal editou e publicou a Medida Provisória nº 932 (MP 932), que dispõe sobre a redução, pela metade, de alíquotas de parte das contribuições devidas a serviços sociais autônomos (Sistema S), no período de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020. Não foram abarcadas por tal redução as contribuições ao INCRA, ao SEBRAE e o Salário Educação.
As reduções autorizadas pela MP 932 são as seguintes:
Por fim, e independentemente da redução recém instituída, reiteramos a possibilidade de ajuizamento de medida judicial visando à imediata redução da base de cálculo do conjunto das contribuições devidas aso Sistema S para o valor equivalente a 20 (vinte) salários mínimos, bem como a recuperação dos valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos 5 (cinco) anos, conforme nossa circular publicada em 10.03.2020.
Estima-se que o benefício econômico passível de ser alcançado com referida tese seja equivalente a até 5,6% do valor da folha de salários.
Clique aqui para acessar a nossa circular de 10.03.2020 sobre a revisão da base de cálculo das contribuições devidas a terceiros.
A equipe tributária de Farroco Abreu está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
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