Multa de 50% Sobre Compensações Não Homologadas
A Receita Federal do Brasil vem lavrando autos de infração para exigir multa de 50% do valor do pedido de compensação (PER/DCOMP) não homologado. Tais multas são comunicadas aos contribuintes por meio dos Correios ou da Caixa Postal do E-CAC.
Referida multa é aplicada adicionalmente à multa de mora 20% que acompanha a não homologação do crédito, de tal forma que a não homologação de uma compensação resulta na aplicação de penalidade total de 70%.
A multa de 50%, tal qual aplicada, é ilegal e inconstitucional e, portanto, defensável nos âmbitos administrativo e judicial.
Voltar para Página Anterior