Multa de 50% Sobre Compensações Não Homologadas

Publicado por José Maurício C. Abreu, Valeria Zotelli, Thiago Botelho Somera | Informativo | 29 . outubro . 2019

A Receita Federal do Brasil vem lavrando autos de infração para exigir multa de 50% do valor do pedido de compensação (PER/DCOMP) não homologado. Tais multas são comunicadas aos contribuintes por meio dos Correios ou da Caixa Postal do E-CAC.

Referida multa é aplicada adicionalmente à multa de mora 20% que acompanha a não homologação do crédito, de tal forma que a não homologação de uma compensação resulta na aplicação de penalidade total de 70%.

A multa de 50%, tal qual aplicada, é ilegal e inconstitucional e, portanto, defensável nos âmbitos administrativo e judicial.


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