Os impactos das novas regras sobre os recebíveis de cartão de crédito

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informativo | 13 . julho . 2020

As novas regras prometem aumentar a competitividade no mercado de recebíveis de cartão e baratear o custo do crédito em instituições financeiras

 

A Resolução CMN nº 4.734/19 e a Circular Bacen nº 3.952/19 trazem alterações relevantes no mercado de recebíveis de cartão de crédito. Estas medidas possibilitarão aos usuários finais dos recebíveis utilizar os créditos em operações de desconto ou dar como garantia em operações de crédito.

Na prática, significa que os estabelecimentos comerciais, por exemplo, poderão utilizar os seus recebíveis de cartão de crédito como moeda de troca no mercado, mediante cessão definitiva a terceiros – FIDC, fornecedores etc., ou para conseguir empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras com melhores condições e taxas de juros.

Nos termos da nova regulação, as instituições credenciadoras deverão registrar as unidades de recebíveis dos seus usuários finais nos sistemas de registros. Da mesma forma, todas as operações também deverão ser registradas para possibilitar as transferências em favor do beneficiário ou constituições de ônus e gravames.

Os sistemas de registros viabilizarão a verificação da unicidade do registro, troca de informações necessárias para o cumprimento de obrigações decorrentes das operações, portabilidade do registo entre os sistemas e operações com valor fixo ou percentual. Somente as entidades registradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar o sistema de registros.

De modo geral, entendemos que as novas regras aumentarão a eficiência e a segurança (operacional e jurídica) no mercado de recebíveis de cartão de crédito, além de contribuir para um ambiente mais competitivo.


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