PROTEÇÃO DE DADOS É RECONHECIDA COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informativo | 15 . fevereiro . 2022

Foi promulgada a EC nº 115/22, que garantiu à proteção de dados pessoais o status de direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXIX).

Na prática, isto significa o seguinte:

  • Apenas a União poderá legislar sobre o assunto;
  • Mais segurança jurídica na aplicação da LGPD;
  • Validação da ANPD enquanto órgão regulador e fiscalizador;
  • Aplicação imediata da LGPD aos casos concretos, independentemente de qualquer regulamentação;
  • Posição normativa superior em relação às demais legislações; e
  • Status de cláusula pétrea, o que significa que tal direito não poderá ser alterado ou revogado.

Diante do atual cenário, alertamos para a necessidade de a sua empresa estar adequada às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e às melhores práticas adotadas no mercado.


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