PROTEÇÃO DE DADOS É RECONHECIDA COMO DIREITO FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informativo | 15 . fevereiro . 2022
Foi promulgada a EC nº 115/22, que garantiu à proteção de dados pessoais o status de direito fundamental expressamente previsto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXIX).
Na prática, isto significa o seguinte:
- Apenas a União poderá legislar sobre o assunto;
- Mais segurança jurídica na aplicação da LGPD;
- Validação da ANPD enquanto órgão regulador e fiscalizador;
- Aplicação imediata da LGPD aos casos concretos, independentemente de qualquer regulamentação;
- Posição normativa superior em relação às demais legislações; e
- Status de cláusula pétrea, o que significa que tal direito não poderá ser alterado ou revogado.
Diante do atual cenário, alertamos para a necessidade de a sua empresa estar adequada às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e às melhores práticas adotadas no mercado.
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