Saiba quais são as regras para retomada das atividades na capital paulista

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informativo | 5 . junho . 2020

Estabelecimentos só estarão autorizados a funcionar após propositura de plano de retomada e celebração de termo de compromisso com a Prefeitura Municipal

 

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Plano São Paulo na última sexta-feira (29), com o objetivo de retomar a economia por meio de ações estratégicas. As cidades foram divididas em cinco categorias (vermelha, laranja, amarela, verde e azul), de acordo com os níveis de flexibilização e retomada de serviços e atividades.

Atualmente, a cidade de São Paulo está classificada como laranja (“Fase 2”), o que significa que, ressalvadas exceções, shoppings centers (exceto praça de alimentação), comércio e serviços podem funcionar.

 

 

Embora o Decreto Estadual nº 64.994/20 (Plano São Paulo) já tenha tratado da reabertura gradual do comércio e retomadas das atividades “não essenciais”, o Município de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.473/20, trazendo regras complementares a serem observadas na capital paulista. Além de prorrogar a quarentena por mais 15 dias, o Decreto Municipal criou um procedimento para obtenção de autorização prévia para retomada da atividade, ainda que ela já esteja enquadrada na fase Fase 2.

A entidade representante do setor econômico que pretende retomar as atividades deverá apresentar uma proposta de reabertura à Prefeitura Municipal, que será analisada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET e pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA. Após a manifestação destes órgãos, a Casa Civil do Gabinete do Prefeito decidirá se celebrará (ou não) termo de compromisso com as entidades do setor analisado. Os estabelecimentos só estarão autorizados a funcionar após a publicação do termo de compromisso.

É muito importante ficar atento, pois os estabelecimentos que mantiverem suas atividades sem autorização ou em desacordo com o termo de compromisso, o Decreto Municipal e/ou o Plano São Paulo estarão sujeitos às penalidades legais pelo uso irregular da ocupação do solo.

O escritório Farroco Abreu Guarnieri Zotelli está à disposição para auxiliar ou esclarecer dúvidas sobre o tema.


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