A pandemia do Covid-19 e a possível prorrogação da LGPD

Publicado por Isabela Amorim Diniz Ferreira , Bruno H. S. Guarnieri | Informativo | 27 . abril . 2020

Ainda que a LGPD seja prorrogada, a legislação atual permite que as empresas sejam autuadas em casos de uso inadequado e vazamento de dados pessoais.

 

Diante dos reflexos decorrentes da pandemia do coronavírus na economia e na sociedade, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD poderá ser adiada. O Senado Federal aprovou a prorrogação da sua vigência de 20 de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, exceto pelas disposições relativas às penalidades em caso de violações à lei, que passarão a viger somente a partir de agosto de 2021.

Pensando nas boas práticas para tratamento de dados pessoais, diversos órgãos federais se uniram (incluindo aqui a Advocacia Geral da União, a Casa Civil, a Controladoria Geral da União, o Instituto Nacional de Seguro Social, a Receita Federal, dentre outros) e elaboraram o Guia de Boas Práticas para Implementação da LGPD na Administração Pública Federal. O material é bastante completo e estabelece a governança no compartilhamento de dados pessoais, orientando os agentes sobre o tratamento de dados e boas práticas em segurança da informação.

Embora tudo indique que a vigência da LGPD será prorrogada, essa atitude sinaliza uma certa preocupação da administração pública em se adequar à nova legislação. Ainda que, na prática, o cumprimento da LGPD ultrapasse à mera incorporação dos dispositivos legais aos manuais de compliance interno, a atitude já demonstra uma iniciativa positiva nesse sentido.

Se por um lado, a prorrogação de uma lei tão importante no contexto global pode gerar insegurança jurídica e instabilidade regulatória ao País, por outro, a prorrogação das sanções parece o mais razoável a se fazer no momento, considerando que as empresas estão com outros focos.

Contudo, engana-se quem pensa que a prorrogação da LGPD impede a aplicação de sanções por uso inadequado e vazamento de dados pessoais. O Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor têm imposto penalidades com base na atual legislação, em especial o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

Além disso, já é possível sentir os efeitos da LGPD no setor privado. Ao contrário que alguns ainda pensam, a implementação da LGPD é vista como um investimento necessário e uma oportunidade para as empresas aprimorarem suas práticas, seus processos e suas estruturas de governança, trazendo um verdadeiro diferencial competitivo no mercado. Inclusive, algumas empresas já exigem o cumprimento da LGPD, por meio das cláusulas contratuais específicas para o tratamento de dados pessoais.

 


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