Declaração de capitais brasileiros no exterior: abertura do prazo

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, José Maurício C. Abreu | Informativo | 17 . fevereiro . 2020

Começou hoje, 17.02.2020, o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao ano-base 2019, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

Os capitais brasileiros no exterior são ativos de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil, tais como instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos e créditos comerciais.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem: (i) US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual; ou (ii) US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

As multas pelo descumprimento da legislação regulatória podem chegar a R$ 250.000,00, além de potenciais reflexos na esfera penal.

Este ano, o período de entrega da CBE Anual se encerrará no dia 06 de abril de 2020.


Voltar para Página Anterior