Prazo para envio de declaração obrigatória ao COAF e demais órgãos reguladores expira em 31 de janeiro

Publicado por Bruno H. S. Guarnieri, Isabela Amorim Diniz Ferreira | Informativo | 16 . janeiro . 2020

A Lei nº 9.613/98 dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e estabelece mecanismos de controle e prevenção. Dentre as obrigações nela previstas, destacamos que as pessoas físicas e jurídicas que exerçam uma das atividades controladas abaixo relacionadas devem declarar a licitude de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e demais órgãos reguladores.

Também conhecida como declaração negativa, a Comunicação de não Ocorrência (“CNO”) deve informar que, durante o exercício do ano anterior, não ocorreram operações suspeitas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 9.613/98.

Abaixo, preparamos um compilado com as principais informações sobre o tema e os setores que estão sujeitos à obrigação:

 

 

As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de apresentar a CNO estão sujeitas à aplicação de sanções, tais como advertências, multas no valor de até R$20.000.000,00, inabilitação temporária e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

O escritório Farroco Abreu Guarnieri Zotelli recomenda aos seus clientes o cumprimento desta obrigação, bem como na implementação/revisão de mecanismos de prevenção, como a revisão das Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro/Terrorismo e Compliance, para o qual nos colocamos à inteira disposição.


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